REGRA
GAÚCHA
PALAVRAS
CHAVES UTILIZADAS NO TEXTO
BOTÔES:
Objetos circulares, devidamente preparados e adaptados
e de fabricação especial;
GOLEIRO: Objeto retangular (paralelogramo)
de fabricação especial;
BOLA: Objeto circular e chato de fabricação
especial, semelhante a um pequeno botão, tendo
uma face côncava e outra convexa
TÉCNICO OU JOGADOR: A pessoa
física que procede o deslocamento dos botões
em campo, utilizando, para tal, ficha ou palheta;
LANCE: O ato de comprimir a ficha ou
palheta sobre o botão, fazendo-o deslizar no
campo, na direção desejada pelo técnico;
CAMPO: Uma mesa de fabricação
especial, feita de madeira, assentada sobre cavaletes;
PASSE OU TABELA: O ato da bola arremessada
por um botão vir a bater em outro da mesma equipe,
sem ser interceptada por botão adversário.
CAVADA: é o ato de arremessar
a bola sobre o botão adversário com o
objetivo de obter uma lateral, escanteio ou gol, respeitadas
as condições estabelecidas na regra.
CASINHA OU JOGADA FECHADA: é
o ato de colocar a bolinha entre dois ou mais botões,
objetivando impedir o acesso do botão adversário
BOLA PARADA: é quando a bola
está sendo objeto de cobrança de infrações,
ocorrências e saída de jogo.
BOLA EM JOGO: é quando a bola
estiver no campo de jogo, não sendo objeto de
cobrança de infrações, ocorrências
e saída de jogo.
CAPITULO
N.º 1
DA
REGRA Artigo I – A Regra Gaúcha
de Futebol de Mesa, Modalidade 1 Toque, se caracteriza
por apenas um (1) lance para cada técnico, salvo
quando existirem infrações ou ocorrências,
sendo utilizado como bola, um disco com uma face côncava
e outra convexa.
CAPITULO
N.º 2
DO
CAMPO E DAS DIMENSÕES Artigo II - Constitui
campo de jogo uma superfície plana lisa, feita
de madeira ou similar. Parágrafo Único
- O campo poderá ser confeccionado em duas medidas,
o mínimo e o máximo. Artigo III - A superfície
plana medirá:
Medida
Mínima a) Comprimento: 1,60m b) Largura:
1,20m c) Espessura: 1,5 a 2,5cm d) Fosso: 8cm larg.
e 1,5 a 2,5cm de profundidade
Medida
Máxima a) Comprimento: 1,80m b) Largura:
1,40m c) Espessura: 1,5 a 2,5cm d) Fosso: 8cm de largura
e 1,5 a 2,5cm de profundidade § ÚNICO -
Os cavaletes que suportam a campo de jogo deverão
possuir as seguintes medidas: 68cm de altura para a
categoria infantil; 78cm de altura para a categoria
adulta. Artigo IV - O campo propriamente dito, medirá:
Medida
Mínima a) Comprimento: 1,40m b) Largura:
1,00m
Medida
Máxima a) Comprimento: 1,60m b) Largura:
1,20m
§ ÚNICO - O campo será dividido por
uma linha central em duas partes iguais e simétricas.
Artigo
V - As medidas do campo medirão:
a)
Área grande: 500 x 250mm
b) Área pequena: 230 x 50mm
c) Círculo Central Maior: 120mm de raio
d) Circulo Central Menor: 15mm de raio
e) Quarto Círculo Escanteio: 30mm de raio
e) Marca Penal: 120mm a partir da linha de fundo
f) Circulo Penal: 5mm de raio
h) Meia lua da grande área: 120mm de raio a partir
de 170 da linha de fundo
Artigo
VI - As goleiras serão fixas e medirão
internamente:
a)
Comprimento: 130mm
b) Altura: 35mm
c) Profundidade: 50 a 100mm
§
ÚNICO - As goleiras serão fabricadas de
ferro redondo de 4 mm, tendo como rede, costurado ou
colado um tecido de filó.
CAPITULO
N.º 3
DOS BOTÕES, GOLEIROS E A BOLA
Artigo
VII - Cada equipe será integrada por 10 botões
e um goleiro.
Artigo VIII - Chama-se botão ao botão
utilizado como tal, devidamente preparado ou adaptado
e de fabricação especial, que tenha formato
circular.
§. 1º - O botão terá as seguintes
medidas:
Máxima
a) Diâmetro:50mm
b) Espessura: 6mm
Mínima
a) Diâmetro: 25mm
b) Espessura: 2mm
§.
2º - O goleiro terá formato retangular (paralelogramo)
e medirá:
a) Comprimento: 60mm
b) Largura: 30 a 40mm
c) Altura: 20mm
§.
3º - O goleiro atuará horizontalmente e
deverá apresentar uma chanfradura (corte) em
uma de suas bases que tem por finalidade o encaixe da
bola.
Artigo
IX - Todo o botão deverá ser facilmente
identificado por número, podendo ainda ter o
nome e o emblema, colocado em seu lado superior.
Artigo
X - Nenhum botão poderá ser removido com
a mão, salvo, para:
a)
Cobrar infrações ou ocorrências;
b) dar saída de jogo;
c) retornar ao campo;
d) no caso do goleiro, ser colocado para a defesa;
e) retirar-se da área grande para cobrança
de pênalti.
f) retirar da pequena área
Artigo
XI - Nenhum botão pode ser recolocado com a mão
em seu respectivo lugar, salvo nos casos de: a) gol;
b) impedimento;
Artigo
XII - Botões encostados, adversários ou
não, serão afastados pelo técnico
ou pelo juiz, na distância equivalente à
espessura de uma ficha.
Artigo
XIII - Botões que ficarem virados durante o transcorrer
da partida na disputa de uma jogada, serão imediatamente
desvirados pelo técnico ou pelo juiz e recolocados
na mesma posição que estavam sem perder
o direito ao próximo lance.
Artigo
XIV - Os botões, exceto o goleiro, serão
impulsionados por uma ficha ou palheta de qualquer natureza.
Artigo
XV – O objeto utilizado como bola é um
disco de 10 mm diâmetro, tendo como tolerância
a faixa entre 9,9 mm e 10,1 mm. Altura 2,2 a 2,3 mm.
Terá duas faces desiguais, uma côncava
e outra convexa.
CAPÍTULO
N.º 4
DAS POSIÇÕES
Artigo
XVI - Cada botão para saída de jogo terá
uma posição dentro do campo definida,
cuja localização será marcada com
um ponto.
Para
o campo mínimo
a)
Os zagueiros - Do centro de sua circunferência
à linha de lateral 350mm e para a linha de fundo
200mm;
b) Os laterais - Do centro de sua circunferência
à linha de lateral 200mm e para a linha de fundo
350mm;
c) O centro-médio - Do centro
de sua circunferência à lateral 500mm e
para a linha de fundo 350mm;
d) Os ponteiros - Do centro de sua
circunferência à lateral 80mm e para a
linha divisória 80mm;
e) Os meias - Do centro de sua circunferência
à lateral 300mm e para a linha divisória
80mm;
f) O centroavante - Do centro de sua
circunferência à lateral 500mm e para a
linha divisória 160mm;
Para
o campo máximo:
a)
Os zagueiros - Do centro de sua circunferência
à linha de lateral 450mm e para a linha de fundo
200mm;
b) Os laterais - Do centro de sua circunferência
à linha de lateral 200mm e para a linha de fundo
450mm;
c) O centro-médio - Do centro
de sua circunferência à lateral 600mm e
para a linha de fundo 400mm;
d) Os ponteiros - Do centro de sua
circunferência à lateral 100mm e para a
linha divisória 100mm;
e) Os meias - Do centro de sua circunferência
à lateral 350mm e para a linha divisória
100mm;
f) O centroavante - Do centro de sua
circunferência à lateral 600mm e para a
linha divisória 160mm;
POSIÇÃO
DO GOLEIRO
§
1º - O goleiro deve ficar sob o arco ou dentro
da pequena área, onde poderá ser deslocado
manualmente sempre que o técnico julgar necessário
(só não poderá ser posicionado
dentro do arco) não sendo seu deslocamento considerado
lance.
§
2º - O goleiro não poderá ser deslocado
com o propósito de obstruir o botão adversário,
a não ser que haja o aviso do mesmo que vai arremessar
ao arco.
§
3º - O goleiro só poderá obstruir
o lance do adversário, quando ele estiver colocado
em tal posição em lance anterior.
CAPITULO N.º 5
DAS PARTIDAS
Artigo XVII - Partida é o período de tempo
disputado pelos contendores com duração
de trinta minutos, divididos em duas fases de quinze
minutos cada.
§
1º - Haverá um intervalo, entre o término
da primeira fase e o início da segunda, para
mudança de lado, e para as devidas substituições
de botões, a critério do técnico,
de no máximo três botões.
§
2º - Ao ser reiniciada a partida os botões
deverão estar dispostos em suas respectivas posições.
§
3º - Quando, no ato de realizar o lance, a ficha
ou palheta escapar sobre a botão, em qualquer
circunstância, o técnico não terá
direito de refazer a jogada.
CAPITULO N.º 6
DA SAIDA DE JOGO
Artigo XVIII - Constitui saída de jogo, os dois
lances iniciais e consecutivos, feitos na direção
do campo adversário.
§
1º - O técnico que tiver o direito de saída
de jogo, deverá deslocar o centroavante e um
dos meias, colocando-os em posição tal
que os mesmos sequer toquem a linha divisória.
§
2º - Um deles dará o chute inicial em direção
ao campo adversário devendo ,obrigatoriamente,
a bola e o botão permanecerem totalmente dentro
do grande círculo central. O outro será
obrigatoriamente o executante do segundo e último
lance de saída de jogo, saindo, então,
a bola do círculo central maior.
§
3º - Caso não ocorra o que diz o parágrafo
anterior, o Juiz determinará uma nova saída
de jogo, até o máximo de duas vezes e
não sendo a jogada novamente executada corretamente,
será considerado falta técnica.
§
4º - Na saída de jogo a bola deverá
estar exatamente no centro de sua circunferência.
Artigo
XIX - Após os dois lances iniciais e consecutivos
de saída de jogo, cada técnico terá
direito a somente um lance por vez, salvo quando houver
infrações ou ocorrências.
§
Único - Será vetado o arremesso a gol
nos dois lances de saída de jogo, assim como
cavar lateral, escanteio ou qualquer outro tipo de infração
ou ocorrências..
CAPITULO
N.º 7
DO ARREMESSO AO ARCO
Artigo XX - Poderá ocorrer arremesso ao arco
com a finalidade de gol:
a)
quando a bola parar no campo do defensor e o lance imediato
pertencer ao atacante;
b) quando da cobrança de infrações
e escanteios com exceção da falta técnica.
Artigo
XXI - Para validade do arremesso ao arco com finalidade
de gol é indispensável:
a)
que a bola ultrapasse totalmente a linha divisória
do campo;
b) que o botão arremessado esteja habilitado
a jogar e dentro do campo;
c) prévio aviso ao técnico adversário,
a fim de que este posicione seu goleiro.
§
ÚNICO - A bola parada sobre a linha divisória
do campo é considerada neutra, não possibilitando
ao técnico que tiver vez de jogar a obtenção
de escanteio nem arremesso ao arco.
§
1º - O técnico que tiver a vez de jogar,
quando ocorrer o sinal, de fim de partida ou de primeira
fase, terá ainda o direito de efetuar este lance
que será o último.
§
2º - O técnico beneficiado não terá
o direito de cobrar infrações oriundas
deste lance.
Artigo
XXII - Quando ocorrer o arremesso ao arco e a bola bater
numa das traves e sair para lateral, a mesma será
considerada como lateral simples ou cavada, pertencendo
o lance ao técnico, que estiver defendendo. Entretanto,
se a bola for rebatida pelo goleiro e sair pela linha
lateral, a mesma será considerada como lateral
simples ou cavada, pertencendo o lance ao técnico
que estiver atacando.
§
1º – Quando a bola arremessada ao arco bater
na trave e sair na linha de fundo do técnico
que chutou a gol, será considerado falta técnica,
devendo ser cobrada na lateral da linha divisória
do campo de jogo, no lado correspondente considerado
onde saiu a bola. Quando a bola nessa mesma situação
entrar no gol, o técnico beneficiário
poderá escolher o lado para cobrança da
falta técnica..
§
2º - Quando a bola arremessada ao arco bater no
goleiro e sair na linha de fundo do técnico que
chutou a gol, é tiro de meta e se penetrar no
arco do técnico que chutou é falta técnica,
devendo ser cobrada na lateral da linha divisória
do campo de jogo, e o técnico beneficiário
poderá escolhe o lado.
CAPÍTULO N.º
8
Artigo
XXIII - Consideram-se infrações:
a)
falta;
b) toque;
c) mão;
d) pênalti;
e) escanteio;
f) falta técnica
§
1º - A infração será cobrada
direta ou indireta:
a)
direta: quando arremessada ao arco do adversário
em um lance;
b)
indireta: quando arremessada em dois lances,
sendo o primeiro chamado passe ou tabela em botão
posicionado totalmente no campo de ataque e o segundo
o arremate à gol. Caso não seja realizado
o passe ou tabela o beneficiado terá o direito
de completar o segundo lance, sem poder chutar a gol.
Não poderá haver passe ou tabela no campo
de defesa para o arremate a gol, mesmo que após
a bola toque em botão no campo de ataque.
§
2º - A infração cometida no campo
do infrator, será cobrada de forma direta ou
indireta , a critério do técnico favorecido,
com exceção da falta técnica.
§
3º - A infração cometida no campo
do beneficiado ou sobre a linha divisória, será
cobrada indireta.
§
4º - Na cobrança da infração
indireta, se no primeiro lance (o passe) a bola tocar
em botão adversário, o beneficiado perderá
o segundo lance a que tem direito.
§
5º - Para cobrança de infrações,
será permitido afastar em qualquer direção
os botões que distam da bola menos que a distância
equivalente a um comprimento do goleiro, ou seja, 60mm.
No caso de escanteio o afastamento obedecerá
o disposto no artigo XXXIX.
§
6º - Caso o técnico favorecido prefira,
qualquer infração excetuando-se o escanteio
e toque, poderá ser considerada como vencida,
não sendo portanto, cobrada.
§
7º - Na cobrança de infração
indireta, o botão que participa do primeiro lance
não poderá participar do segundo. Caso
ocorra isto, o lance será considerado falta técnica,
exceto quando o dispositivo do passe ou tabela for aplicado.
§
8o - O local de cobrança de falta ou toque será
na circunferência do botão que recebeu
a infração, considerando-se onde ele estava
posicionado no momento da infração..
§
9o - A falta no goleiro será cobrada na marca
do pênalti.
Artigo
XXIV - A FALTA
Falta
é o lance que o botão bate no adversário,
inclusive o goleiro, antes de bater na bola.
Parágrafo
Único: Não será considerado falta
quando botão que efetuou o lance estiver tocando
na bolinha.
Artigo
XXV - O TOQUE
O
Toque é o lance em que a bola fica apoiada sobre
o botão, no seu lado, em cima ou ainda postado
debaixo do mesmo.
Artigo
XXVI - A MÃO
Mão
é o lance em que a bola bate, dentro do campo,
na ficha ou na mão do técnico (aqui leva-se
em conta a roupa ou qualquer objeto do técnico
que venha a tocar na bola).
Artigo
XXVII - O PÊNALTI
Pênalti
é toda infração, exceto escanteio
e falta técnica, cometida dentro da grande área.
Considera-se dentro da grande área o botão
que estiver tocando a linha da área.
§ 1º - Cobra-se o pênalti através
de um arremesso direto, colocando-se a bola exatamente
na marca penal do campo;
§
2º - Na cobrança do pênalti serão
afastados manualmente, para fora da grande área,
todos os botões nela posicionados.
§
3º - Após o arremesso do pênalti,
permanecendo a bola em jogo ou saindo pela linha de
fundo ou lateral, os botões antes afastados,
seguirão jogando de onde estiverem.
§ 4º - O goleiro, para defender o arremesso
do pênalti, deverá ser colocado em posição
tal, que sua frente fique sobre a linha da goleira,
não podendo ultrapassar o limite da mesma.
Artigo XXVIII - O ESCANTEIO
Escanteio
cedido é o lance em que a bola impulsionada pelo
defensor saia pela linha de fundo, estando a bola em
seu campo de defesa, seja diretamente ou batendo em
botões ou goleiro do mesmo time..
Escanteio
cavado é o lance em que a bola, impulsionada
pelo atacante saia pela linha de fundo tocando em botão
adversário, estando a bola em seu campo de ataque.
§
1º - Constitui escanteio cedido, toda a bola que
sair pela linha de fundo do defensor, cujo último
lance tenha pertencido ao mesmo e que a bola esteja
em seu campo de defesa.
§
2º - Cobra-se o escanteio cedido de duas formas:
a ) - em dois lances, sendo o primeiro para colocar
a bola dentro ou sobre a linha da grande área
e o segundo para a arremesso ao arco, exceto pelo próprio
botão cobrador do escanteio. No entanto, se a
bola no primeiro lance não cumprir o objetivo,
o beneficiado terá direito de completar o segundo
lance, sem direito a chute a gol.
b) – sob a forma de passe, em botão da
mesma equipe que esteja no campo de ataque. O botão
que receber o passe não pode estar tocando a
linha divisória do campo. No caso de realizar
o passe é permitido o chute a gol mesmo pelo
próprio cobrador.
§
3º - No primeiro lance não será permitido
cavar lateral nem novo escanteio, caso isto ocorra,
o lance será considerado falta técnica.
§
4º - Na cobrança do escanteio cedido, se
a bola no primeiro lance tocar em botão adversário,
o beneficiado perderá o segundo lance.
§
5º - O botão que participa do primeiro lance
só poderá participar do segundo lance
em caso de passe. Caso isto ocorra será considerado
falta técnica.
§
6º - Constitui escanteio cavado todo o lance que
a bola rebatida por botão adversário,
inclusive o goleiro, sair pela linha de fundo do defensor.
§
7º - A cobrança do escanteio cavado será
feita através de um lance único, chutando
diretamente ao arco tentando o gol olímpico ou
na forma de tabela, chutando em qualquer botão
postado no campo do infrator, não sendo, neste
caso, permitido cavar lateral nem novo escanteio. Caso
ocorra, o lateral será revertido e o escanteio
considerado tiro de meta.
§
8º - É condição necessária
para haver o escanteio que a bola parta sempre do campo
do infrator.
§
9º - Quando o técnico que estiver se defendendo
for atrasar ou recuar uma bola para o goleiro e esta
ficar sob a linha de fundo da pequena área será
considerado escanteio cedido.
§
10 – È permitido cobrar o escanteio cedido
da mesma forma que o escanteio cavado.
Artigo XXIX - A FALTA TÉCNICA
Constitui
falta técnica:
a) jogar com botão adversário, mesmo por
engano;(cobra-se no local onde ocorreu)
b) deixar o goleiro parcial ou totalmente, fora da pequena
área, quando este participar do lance; Cobra-se
na marca do pênalti)
c) não conseguir dar a saída de jogo corretamente
em duas tentativas consecutivas;(cobra-se no centro
do campo)
d) arremessar contra própria linha de fundo estando
a bola sobre a linha divisória ou no campo do
adversário sem tocar em nenhum botão;(ver
.......
e) demorar mais de quinze segundos para efetuar um lance;
(cobra-se no local onde está a bola)
f) reclamar sem licença ou dificultar de qualquer
maneira o desenvolvimento do jogo; (cobra-se no local
onde está a bola)
g) comentar de forma ostensiva, impertinente ou perturbadora,
lance do adversário ou a atuação
do juiz; (cobra-se no local onde está a bola)
h) no primeiro lance do escanteio ou lateral cedido
tentar cavar novo lateral ou escanteio;(cobra-se no
local onde saiu a bola). Ao sair a bola na linha de
fundo cobra-se tiro de meta.
i) lançar um botão sobre o outro da mesma
equipe ou sobre o goleiro. (no local onde ocorreu)
j) quando dois ou mais botões de uma mesma equipe,
inclusive o goleiro, fecharem a bola entre eles, não
permitindo que o menor botão adversário
toque na mesma. O técnico infrator deverá
abrir no primeiro lance a que tiver direito; Fechou,
abriu no próximo lance (cobra-se no local onde
está a bola)
l) participar com o mesmo botão no segundo lance
da lateral, escanteio e na falta quando não houver
o passe ou tabela. (cobra-se no local onde está
a bola)
m) Quando o goleiro tocar a linha da pequena área
(olhando-se de cima perpendicular a mesa) e a bolinha
tocar no mesmo (cobra-se na marca do pênalti).
Parágrafo Único - A falta técnica
será cobrada sempre através de um arremesso
simples, sem ser válido o chute a gol.
CAPÍTULO
N.º 9
DAS OCORRÊNCIAS
Artigo
XXX - Consideram-se ocorrências:
a) gol;
b) impedimento;
c) tiro de meta;
d) lateral;
e) defesa do goleiro.
Artigo
XXXI - O GOL
Gol
é o lance em que a bola durante a partida, impulsionada
por um botão, penetrar totalmente a linha do
arco, desde que o arremesso tenha preenchido os requisitos
do Artigo XXI.
§
1º - É válido o gol quando na cobrança
de escanteio, a bola rebatendo ou não em outro
botão, no desenvolvimento inicial do lance, penetrar
no arco.
§
2º - Ocorrerá gol contra sempre que a bola,
estando em jogo e partindo do campo do defensor que
estiver efetuando a jogada penetrar no arco deste, rebatendo
ou não em botão postado dentro do campo
do referido técnico.
§
3º - O botão que estiver tocando a linha
divisória será considerado neutro. Portanto,
se a bola rebater neste botão e entrar no arco
o gol não será validado.
4o
- é válido o gol contra de bola parada,
em qualquer situação, desde que a bola
esteja no campo de defesa de quem está executando
a jogada..
Artigo XXXII - O IMPEDIMENTO
Impedimento
é o lance em que um ou mais botões ficam
postados em campo adversário, tendo à
frente apenas o goleiro.
§
1º - É condição necessária
para que exista o impedimento:
a)
que o corpo do botão esteja complemente à
frente do botão adversário;
b) que a bola parta do campo de defesa para a ataque
e ultrapasse o último botão adversário.
§
2º - O botão colhido em impedimento será
removido manualmente para sua posição
originária perdendo o direito de efetuar o primeiro
lance a que tem direito o técnico.
§
3º - A cobrança do impedimento será
feita através de um único lance.
§
4º - O impedimento será anulado quando:
a)
O técnico que estiver com um botão em
situação de impedimento, cavar uma lateral
no campo de ataque, desde que a bola esteja em jogo;
b) a bola não ultrapassar o último adversário,
exceto o goleiro;
c) o técnico infrator ao efetuar o lance a bola
lançada rebater em botão adversário
(com exceção do goleiro) desde que este
esteja posicionado totalmente no campo de defesa.
5o
Os botões fora de campo são passíveis
de ficar em impedimento ou de dar condições
jogo para os botões adversários.
6o
A cobrança de impedimento será efetuada
no local do botão que estiver mais próximo
da linha de fundo.
Artigo XXXIII - O TIRO DE META
Tiro
de meta é o lance imediato a uma saída
da bola pela linha de fundo, impulsionada ou rebatida
por adversário ou ainda quando penetrar no arco
sem que haja gol válido.
§
1º - Na cobrança do tiro de meta não
será permitido arredar botões e nem tentar
obter lateral, escanteio ou gol, caso isto ocorra será
falta técnica, cobrada no local da saída
da bola.
§
2º - O tiro de meta será cobrado por um
dos zagueiros, através de um arremesso único,
com a bola partindo de dentro de área grande,
pelo lado em que saiu a mesma. Quando a bola sair por
cima da goleira, o técnico poderá escolher
o lado para reposição da bola em jogo.
Artigo
XXXIV - A LATERAL
Lateral
é o lance em que a bola ultrapassa ou apenas
toca a linha demarcatória correspondente.
§
1º - A lateral poderá ser cedida ou cavada:
a)
Lateral cedida é toda a vez que a bola impulsionada
por um botão sair pela lateral diretamente, ou
após tocar em botão do mesmo time do executante.
A cobrança será feita em até dois
lances, o primeiro será o passe e o segundo conclusão
do lance. Não será permitido tentar obter
gol, escanteio ou nova lateral em qualquer um dos lances,
caso ocorra, será falta técnica para o
adversário. O botão que participar do
primeiro lance só poderá participar do
segundo no caso de ocorrer passe, caso contrário
será considerado falta técnica.
b)
Lateral cavada é toda a vez que o técnico
executante do lance lançar a bola e a mesma rebata
em botão adversário, saindo pela linha
lateral correspondente. Sua cobrança será
em um único lance, não sendo permitido
tentar obter gol, escanteio ou nova lateral, caso ocorra,
a lateral será considerado falta técnica.
O botão que cobrou a ocorrência não
poderá tocar na bola ou até mesmo ser
movimentado, antes da mesma ser tocada por outro botão
qualquer.
§
2º - A cobrança da lateral será feita
com a bola rigorosamente sobre a linha demarcatória
e no local exato que saiu. Caso isto não ocorra
será falta técnica para o adversário.
Artigo
XXXV - A DEFESA DO GOLEIRO
Quando
a bola permanecer dentro da pequena área ou apenas
tocar as suas linhas correspondentes a mesma será
considerada como bola do goleiro.
§
único - A bola defendida pelo goleiro será
reposta em jogo por um dos dois zagueiros, em um arremesso
idêntico ao tiro de meta, com a bola partindo
de qualquer ponto dentro da grande área.
CAPITULO
N.º 10
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo
XXXVI - Quando a bola ficar sobre a linha do quarto
de circulo de escanteio ocorrerá:
a)
Tiro de meta se impulsionada pelo atacante;
b) Lateral simples (cavada) se impulsionada pelo defensor.
Artigo
XXXVII - O botão estará fora de campo
quando ultrapassar complemente a linha demarcatória
correspondente.
§
1º - O botão que sair fora do campo deverá
permanecer fora por uma jogada, entrando em campo exatamente
no local em que saiu, logo após o lance do técnico
penalizado.
§
2º - O botão que sair fora de campo será
reposto sempre pelo lado de dentro do campo.
§
3º - O botão que estiver fora de campo será
passível de anular impedimento conforme sua posição.
§
4º - Após a reposição do botão
em campo o mesmo poderá ser objeto de infrações
e ocorrências.
§
5º - Se acaso o local exato de que o botão
saiu estiver ocupado por um ou mais botões, este
será colocado num dos lados deste ou desses botões,
a critério do técnico que estiver com
o botão fora de campo, onde houver espaço,
sem tocar ou deslocar a bola ou outro botão.
§
6º - Será manualmente colocado no local
exato onde saiu, pelo lado de dentro do campo, junto
a
linha demarcatória correspondente, o botão
que:
a)
ultrapassar a linha lateral;
b) ultrapassar a linha de fundo;
c) penetrar no arco. Neste caso o botão será
colocado manualmente para fora da área pequena
por onde entrou;
d) penetrar para dentro da pequena área ou ficar
sob a linha, será afastado para fora da área
pequena para o local por onde entrou observando-se a
trajetória do mesmo sem perder, no entanto, o
direito ao próximo lance.
Artigo
XXXVIII - Quando a bola for rebatida pelo goleiro ou
por uma das traves e esta vir a ultrapassar a linha
divisória não poderá haver chute
a gol no lance imediato.
Artigo
XXXIX - Quando da cobrança de escanteio o botão
adversário que estiver sobre a linha do quarto
de circulo, deverá ser afastado em qualquer direção,
devendo permanecer dentro do campo proporcionalmente
a sua posição original, na distância
regulamentar de 60mm,.
Artigo
XL – É proibido a colocação
de objetos (reservas, flanelas, sumulas, fichas, palhetas,
etc...) ou qualquer outro atras da linha de fundo, goleiras
e laterais do campo.
Artigo
XLI – Os jogadores encostados poderão ser
afastados pela distancia da espessura de uma ficha circular.
Artigo
XLII – O técnico não poderá
se beneficiar de mão cavada de bola parada (cobranças
de infrações e ocorrências). Se
ocorrer será considerada falta técnica.
Se ceder mão de bola parada será considerado
falta direta.
Artigo
XLIII – É proibido aos técnicos
usar relógios ou cronômetros durante as
partidas. Se isto ocorrer o técnico infrator
poderá perder os pontos da partida se for requerido
pelo seu adversário.
Artigo
XLIV– No chute a gol não será considerado
falta técnica quando o botão que efetuou
o lance bater em botão da mesma equipe. Situação
válida somente se for gol ou a bolinha bater
na trave ou goleiro.
Artigo
XLV – Quando ocorrer uma jogada fechada na lateral
com dois ou mais botões (casinha), para ser considerada
aberta pelo lado da lateral deverá aparecer o
campo de jogo e que entre o menor botão adversário.
Caso contrário será considerado falta
técnica.
Artigo
XLVI – Quando ocorrer falta técnica ou
falta proposital com a intenção de desmontar
ou atrapalhar a jogada do adversário no campo
de ataque será cobrada falta direta no local
onde estava a bolinha.
Artigo
XLVI – Na cobrança de infrações,
o botão que estiver no campo de defesa ou sobre
a linha divisória, quando afastado, não
poderá ser objeto de receber o passe objetivando
o chute a gol.
Artigo
XLVII – Na cobrança de infrações,
o (s) botão(s) que for afastado (s) não
poderão colocar os botões adversários
em situação de impedimento.
Artigo
XLVIIII– Na cobrança de infrações
ou ocorrências, quando o botão pular sobre
a bola, tocando ou não a mesma, será considerado
falta técnica no local em que estiver a bolinha.
Nesse caso especifico não poderá ser objeto
de falta vencida.
Artigo
XLVIIII– Na cobrança de lateral, quando
a bola permanecer sobre a linha, tocada ou não,
será considerado falta técnica no local
em que estiver a bolinha.
Artigo
XLVIIII– Na cobrança de infrações
ou ocorrências, quando o jogador errar em bola
será considerado falta técnica no local
em que estiver a bolinha. Nesse caso poderá ser
objeto de falta vencida.
Artigo
XLIX – Na cobrança de lateral onde não
haja espaço suficiente para o jogador colocar
o seu botão, o local de cobrança poderá
ser alterado para um dos lados do (s )botão (s)
adversários que estiver obstruindo e batida colada
ao mesmo.
Artigo
XLX – Na cobrança de infrações
ou ocorrências, quando a bola sair pela linha
lateral diretamente ou tocar em botão da mesma
equipe será considerado lateral cedido, se tocar
em botão adversário será considerado
lateral cavado a favor do adversário.
Artigo
XLXI – Nos casos de toque em botão que
estiver sobre a linhas demarcatórias do campo
deverá ser observada a posição
final da bola. Se a bola estiver dentro de campo será
considerada infração.
Artigo
XLXII – Na cobrança de infrações,
quando a bola tocar a linha divisória ou passar
ou voltar para o campo de defesa e retornar ao campo
de ataque, mesmo que ocorra o passe, não será
permitido o arremate a gol pelo beneficiário
da infração.
CAPÍTULO N.º
11
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo
XLXIII - Esta regra somente poderá ser modificada
total ou parcialmente em Assembléia Geral dos
botonistas filiados a Liga, sendo os casos omissos e
as duvidas de interpretação suscitadas
objeto de deliberações da Liga Gaúcha
de Futebol de Mesa.
BIBLIOGRAFIA
01. Livrete da Federação Riograndense
de Futebol de Mesa – Pioneira - Fundada em 09/08/1961
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Responsável Lenine Macedo Souza
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Livrete Regra Gaúcha de Futebol de Mesa
Editado pelo Departamento de Futebol de Mesa do Sport
Club Internacional – 1978
Responsáveis Cláudio Schemes – Paulo
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03.
Livrete da Federação Riograndense de Futebol
de Mesa
Normas Técnicas de Futebol de Mesa – Regras
Oficiais de Futebol de Mesa - 1982
Responsável Luiz Alberto Rolim
04.
Livrete Regra Unificada (Regra do Passe)
União Brasileira de Futebol de Mesa – Década
de 80
Responsável Enio Seibert
05.
Livrete Normas Técnicas de Futebol de Mesa –
Regra Gaúcha (Simplificada)
Sem referencia de datas exatas – Década
de 90
Responsável Bazar Mimo
06.
Folhetos Bazar Mimo: Normas Técnicas e Resumo
da Regra Gaúcha
Sem referencia de datas exatas – Década
de 90
Responsável Bazar Mimo |