REGRA BRASILEIRA
DO CAMPO E SEU EQUIPAMENTO
Art. 1 - Constitui campo a superfície plana,
limitada por um retângulo demarcatório,
de uma mesa de madeira onde se pratica o Futebol de
Mesa.
Parágrafo 1 - A mesa deve ter uma cor (preferencialmente
verde) que contraste com a bola, e estar apoiada em
uma base de quatro pés sem tampa, ou em cavaletes,
com 78 cm. se altura, e que proporcione um correto nivelamento.
Parágrafo 2 - A mesa deve ser de compensado de
madeira de lei, medindo 2,20 m. x 1,60 m., com 1,5 a
2 cm. de espessura, podendo ser complementada com um
engradamento em sua parte inferior, para evitar empenamento.
Parágrafo 3 - A mesa deve ter em torno de si
uma proteção (sarrafo), com altura de
1 cm., cuja finalidade é impedir a queda dos
botões (jogadores) no chão, apresentando
em seu lado interno um anteparo (cordão) que
evite o choque do botão no sarrafo e, se possível,
seu retorno ao campo.
Parágrafo 4 - A mesa apresenta uma trave (meta,
arco) embutida no campo, tangenciando por fora a linha
de fundo de cada lado do campo e eqüidistante das
linhas laterais, feita preferencialmente de madeira,
composta de duas hastes (postes) verticais, distanciadas
15 cm. entre si, legadas superiormente por um travessão
situado a 6 cm. de altura da superfície do campo,
medindo todas as peças 9 mm. de diâmetro,
e que servem de sustentação a uma rede
situada fora do campo.
Parágrafo 5 - A mesa deve apresentar ainda duas
palhetas (de madeira, acrílico) giráveis
e facilmente removíveis, com 8 cm. de comprimento,
fixadas de cada lado de fora do campo de jogo (lateral
da mesa), em frente à linha central divisória,
afastadas 1 cm. desta linha, e destinadas a indicar
o lado do campo que a bola sair, quando de um lance.
Art. 2 - O campo de jogo é o retângulo
de 2m. x 1,40m., traçado a 10 cm. dos extremos
laterais e de fundo da mesa, apresentando as seguintes
marcações e medidas:
A) LINHA LATERAL - cada linha que vai
da extremidade de uma linha de fundo a outra, longitudinalmente
ao campo;
B) LINHA DE FUNDO - cada linha que
vai de uma extremidade de uma linha lateral a outra,
transversalmente ao campo;
C) LINHA DE GOL - a secção
de cada linha de fundo compreendida entre os postes
de uma meta;
D) MEIO-DE-CAMPO - linha divisória
transversal que divide e campo de jogo em duas partes
iguais e simétricas (1m. de cada lado);
E) MARCA DE SAÍDA - o ponto
situado dentro do círculo central na linha divisória
do campo, eqüidistantes das linhas laterais;
F) CÍRCULO CENTRAL - a circunferência
de 30 cm. de diâmetro, tendo como ponto concêntrico
a marca de saída de jogo;
G) ÁREA PEQUENA - o retângulo
centralizado na área grande, medindo 6 cm. da
linha de fundo a uma linha de 28 cm. de comprimento,
paralela à linha de fundo do campo;
H) ÁREA GRANDE - o retângulo
centralizado na linha de gol, medindo 30 cm. da linha
de fundo a uma linha de 72 cm. de comprimento, paralela
à linha de fundo do campo;
I) MARCA DE PÊNALTI - o ponto
distanciado 16 cm. da metade da linha de gol em direção
ao centro da área grande;
J) MEIA-LUA DA ÁREA - o arco
de círculo de 14 cm. centralizado na linha de
comprimento da área grande e sobressaindo 4 cm.
desta linha, em direção ao meio de campo;
L) MARCA DE ESCANTEIO - o quarto de
círculo de 3 cm. de raio a partir das linhas
lateral e de fundo do campo.
DOS
TÉCNICOS, JOGADORES, EQUIPES E BOLA
Art.
3 - Técnicos são as pessoas que praticam
o futebol de mesa.
Parágrafo Único - Os técnicos deslocaram
os seus goleiros manualmente e só através
da pressão da unha, do pente ou da palheta (ficha)
farão deslizar os demais jogadores, apenas de
suas próprias equipes, sendo-lhes vetado empurrar
os jogadores.
Art. 4 - Jogadores são botões de formato
cilíndrico ou tronco-cônico, fabricados
de material plástico (resina acrílica),
tendo as medidas máximas de 6 cm. de diâmetro
e 1 cm. de altura, podendo sua face inferior ser lisa
ou cavada e sua face lateral (chuteira ou bainha) apenas
vertical ou somente inclinada.
Parágrafo 1 - chama-se também jogador
ao goleiro que terá o formato de um paralelogramo
retangular, com as seguintes medidas máximas:
6 cm. de comprimento, 2 cm. de espessura e 3,8 cm. de
altura, podendo ser provido de uma chanfradura em sua
face superior posterior;
Parágrafo 2 - todo jogador deverá ser
facilmente identificável por número, podendo
ter ainda nome ou emblema colocados em sua parte superior,
não sendo permitido jogadores da mesma equipe
terem números repetidos.
Art. 5 - Equipe é o conjunto de 11 (onze) jogadores,
inclusive o goleiro, que disputam partidas de futebol
de mesa.
Parágrafo Único - Os jogadores de uma
equipe (time) deveram ter cores e modelo uniformes,
sendo, por conseguintes, padronizados.
Art. 6 - A arrumação de cada equipe só
se dará quando de início de cada fase
do jogo ou da marcação de gol, da consumação
de gol ou antes de tiro-de-meta.
Parágrafo 1 - Na arrumação de cada
equipe, quando do início de cada fase de jogo
ou da marcação de gol, será obrigatório
que de cada equipe 5 jogadores estejam a uma distância
de até 6 cm. da linha divisória, inclusive
tangenciando o círculo central do seu meio-campo
e os demais jogadores, excluindo o goleiro, posicionados
próximos à linha da área grande
e de seus supostos prolongamentos laterais, devendo,
apenas a equipe iniciante da partida, apresentar os
dois executantes dos lances de saída de jogo,
situados no interior do círculo central, com
arrumação anterior à da equipe
contrária.
Parágrafo 2 - Na arrumação antes
do tiro-de-meta, as equipes só poderão
se defender, no máximo, com oito jogadores (inclusive
o goleiro) e atacar com sete jogadores, no máximo.
Parágrafo 3 - Quando da arrumação
das equipes, a distância de um jogador para outro
adversário, não poderá ser inferior
a 6 cm. Além disso, nenhum jogador da mesma equipe
poderá ficar à distância inferior
de 18 cm. dos jogadores colocados no campo do adversário,
mesmo quando posicionados no campo de defesa.
Parágrafo 4 - As equipes deverão ter a
seguinte ordem de arrumação, quando do
tiro-de-meta: caberá ao cobrador do lance arrumar
primeiro o seu ataque e o adversário também
o seu ataque, em seguida a defesa do cobrador e após
a defesa do adversário.
Parágrafo 5 - O goleiro não poderá
ficar com nenhuma de suas faces, total ou parcialmente,
fora dos limites de sua área pequena, seja pela
linha de fundo, seja pela linha de gol, excluindo-se
apenas seu posicionamento faceando a linha de gol por
dentro, e jamais ser posto com o seu comprimento em
sentido vertical.
Parágrafo 6 - A partida não poderá
ser desenvolvida, no caso de uma equipe apresentar menos
de sete integrantes.
Art. 7 - Chama-se bola , o disco polietileno com 1 cm.
de diâmetro, 2 mm. de altura e 0,2 grama de peso,
possuindo bisel em toda extensão de ambos os
lados de sua parte lateral, o que lhe confere o formato
característico, e geralmente na cor branca ou
amarela.
DO
JOGO
Art.
8 - O jogo é a sucessão de lances dos
técnicos, com o objetivo de impulsionar seus
jogadores para locais estratégicos do campo ou
de encontro à bola, visando fazer o gol.
Parágrafo 1 - Constitui lance o ato de pressionar
a unha, o pente ou a palheta sobre o jogador, fazendo-o
consequentemente, deslizar no campo.
Parágrafo 2 - O jogador só será
movimentado a partir do local onde se encontrar em jogo,
contudo, em caso de infração, ocorrência,
falta técnica ou falta disciplinar, o jogador
poderá ser movimentado manualmente para o local
de cobrança, inclusive o jogador que estiver
fora do campo de jogo. Só será permitida
uma única escolha de jogador para cobrança.
Parágrafo 3 - A cada lance regular de um técnico
segue-se a vez de jogar o adversário, exceto
nos casos de infração de dois toques e
na saída de jogo, tendo como tempo normal máximo
permitido de 15 segundos.
Parágrafo 4 - Qualquer lance só se dará
quando a bola estiver completamente parada sobre o campo
e jamais deverá ser tocada pelo técnico
enquanto em jogo.
Parágrafo 5 - Será considerado lance quando
o jogador se deslocar o mínimo percebível,
ao ser pressionado.
Parágrafo 6 - O goleiro, em determinadas circunstâncias,
poderá ser deslocado manualmente no interior
da pequena área, não sendo seu deslocamento,
no entanto, considerado lance.
Parágrafo 7 - O goleiro só poderá
obstruir lance do adversário, caso já
esteja colocado em tal situação, quando
da vez de jogar de seu técnico, o que não
consiste lance, ou ao ser anunciado arremesso a gol
pelo adversário.
Parágrafo 8 - Nos lances de bola parada (saída
de jogo, infração, ocorrência, falta
técnica) a bola deverá estar afastada
do jogador cerca de 1 cm. de distância (tamanho
da bola), no mínimo.
Parágrafo 9 - O jogo terá a duração
de 50 minutos, divididos em duas fases (tempos) distintas
de 25 minutos cada. Serão marcados, no máximo,
5 minutos de intervalo entre o término da primeira
fase e o início da segunda, e, após o
final da fase inicial ocorrerá, obrigatoriamente,
mudança de lado do campo entre as equipes.
Parágrafo 10 - O final de jogo ou de meio tempo
ocorrerá concomitantemente com o alarme do relógio.
Art. 9 - Constitui saída de jogo aos dois lances
iniciais e consecutivos, executados por dois jogadores
de uma mesma equipe, feitos em direção
do campo contrário, com a bola permanecendo no
interior do círculo central no primeiro lance
e saindo deste círculo no segundo arremesso.
Parágrafo 1 - A escolha da equipe que terá
direito à saída de jogo, será feito
mediante sorteio efetuado pelo árbitro da partida;
ao perdedor da escolha de saída da primeira fase
do jogo, caberá a saída na etapa complementar.
Parágrafo 2 - Após os dois lances iniciais
e consecutivos da saída de jogo, cada técnico
terá direito somente a 1 (um) lance por vez,
salvo em caso de dois toques.
Parágrafo 3 - Será considerado fora de
campo o jogador que ultrapassar totalmente a linha demarcatória
do campo, inclusive a linha de gol, ou tocar na palheta
(divisória do campo), mesmo que ainda assim permaneça
em campo.
Parágrafo 4 - O jogador que sair regularmente
de campo, a exceção do goleiro, será
recolocado em campo somente após a conclusão
do lance simples ou de dois toques do outro técnico,
observando-se ainda o que se segue:
A) ficará impedido de executar o lance imediatamente
seguinte de sua equipe;
B) deverá ser posicionado no local exato onde
saiu, tangenciando a linha demarcatória do campo,
pelo lado de fora;
C) caso tenha saído pela área pequena
ou transposto a linha de gol, será colocado tangenciando
por fora a linha demarcatória desta área
pequena, no local por onde a tenha ultrapassado;
D) caso outro jogador ou a bola impeça a recolocação
do jogador que saiu, este aguardará fora de campo
até todo o local ficar desimpedido, para então
poder retornar
Parágrafo 5 - Quando um jogador ao fazer um lance
sai de campo, bate no sarrafo e retorna ao campo deslocando,
direta ou indiretamente, a bola e/ou jogadores que neste
momento estavam parados ou em movimentos, o árbitro
os recolocará nos respectivos locais onde estavam
no instante do abalroamento e retirará de campo
o jogador causador do transtorno.
Parágrafo 6 - O jogador que parar na sua própria
área pequena poderá permanecer aí
ou ser retirado imediatamente - atendendo desejo do
técnico - para fora da área pequena e
em condições normais de jogo; enquanto
que o jogador que parar dentro da área pequena
do campo do adversário, será afastado
dela imediatamente. O afastamento de um jogador para
fora da área pequena será feito de modo
que seja recolocado no local onde penetrou na referida
área, tangenciando a respectiva linha demarcatória.
Parágrafo 7 - Caso a bola saia pela linha demarcatória
do campo (lateral ou linha de fundo) e, sem que bata
no anteparo venha a tocar em jogador que esteja tangenciando-a
por fora, o beneficiado do lance será a equipe
contrária àquela do jogador em que a bola
tocou por último.
Art. 10 - Fica estabelecido em 3 (três) o número
máximo de substituições de jogadores
de uma mesma equipe, permitidas em partidas de competições
oficiais, podendo o jogador substituído, no entanto,
retornar ao jogo.
DAS
OCORRÊNCIAS
Art.
11 - Ocorrências são acontecimentos que
interrompem transitoriamente o andamento do jogo, caracterizando-se
nas seguintes circunstâncias:
A) gol;
B) tiro-de-meta;
C) lateral;
D) escanteio.
Art. 12 - Constitui gol o lance em que a bola ultrapassar
totalmente a linha de gol.
Parágrafo 1 - Para validade do gol torna-se necessário
que o técnico executante do lance avise o adversário,
de modo claro sua intenção de chutar em
gol, indicando o jogador que fará o arremesso,
após o técnico defensor autorizá-lo,
afastar-se da meta e manter-se quieto até o desfecho
da cobrança
Parágrafo 2 - Configura-se gol, também,
sempre que a bola rebater em um jogador situado de campo
do executante da jogada (lance comum, lateral, falta
técnica, tiro-de-meta) e penetrar em sua meta;
ou ainda ser arremessada voluntariamente ou não
contra sua própria meta (gol contra), partindo
do campo defesa.
Parágrafo 3 - Ocorrerá arremesso a gol
nas seguintes condições:
A) quando a bola estiver estacionada no meio de campo
do adversário e o lance pertencer à equipe
atacante;
B) quando da cobrança de qualquer infração.
Parágrafo 4 - Para validade do arremesso a gol
será indispensável que a bola esteja situada
totalmente do lado do campo da equipe adversária.
Parágrafo 5 - Caso a bola esteja sobre a linha
divisória do campo, ou mesmo tangenciando-a,
o que é possível certificar-se olhando
por cima se a bola cobre um mínimo visível
da referida linha, será considerada neutra, não
podendo, por conseguinte, ser arremessada a gol por
nenhum dos técnicos.
Parágrafo 6 - Quando o arremesso a gol coincidir
com o alarme de encerramento da fase de jogo, o técnico
beneficiado terá direito ainda a realizar o lance,
que será o último.
Art. 13 - Constitui-se tiro-de-meta, quando a bola sair
pela linha de fundo, parar na área pequena ou
penetrar na meta, sem a consumação de
gol, impulsionada ou rebatida por jogador da equipe
atacante.
Parágrafo 1 - Será também tiro-de-meta
quando um jogador fizer um lance e tocar na bola outra
vez, impulsionando-a para fora de campo pela sua própria
linha de fundo ou de gol, estando a bola situada no
campo do adversário ou sobre a linha divisória.
Parágrafo 2 - Será ainda tiro-de-meta
quando um jogador fizer a cobrança de tiro-de-meta
e a bola rebater em qualquer jogador em campo e sair
pela linha de fundo ou de gol da equipe adversária.
Parágrafo 3 - Também será tiro-de-meta
quando a bola parar dentro da área pequena, tendo
sido impulsionada por jogador da equipe defensora.
Parágrafo 4 - A cobrança do tiro-de-meta
se fará através de qualquer de um dos
jogadores arrumados em seu campo defesa, exceto o goleiro,
estando ele e a bola situados dentro da área
grande, e no lado onde ela saiu pela linha de fundo.
Parágrafo 5 - O tiro-de-meta será executado
de qualquer parte da área grande, caso a bola
tenha parado na área pequena ou ultrapassado
a linha de gol, sem caracterização de
gol (bola do goleiro).
Parágrafo 6 - Da cobrança de tiro-de-meta
não será possível conseguir escanteio,
lateral ou gol a seu favor, a não ser gol contra.
Parágrafo 7 - Para validade de tiro-de-meta,
a cobrança deverá ser direta com a bola
saindo da área grande em direção
ao meio de campo. Caso a bola não atinja ou ultrapasse
a linha divisória do meio-de-campo, o técnico
adversário optará por lance normal ou
falta técnica.
Art. 14 - Constitui-se lateral quando a bola sair integralmente
do campo de jogo, nas seguintes condições:
A) toda vez que a bola arremessada por um jogador ultrapassar
a linha lateral do campo do adversário;
B) quando a bola lançada por um jogador tocar
em outro qualquer e sair pela linha lateral em qualquer
dos dois lados do campo;
C) no caso de a bola ser impulsionada outra vez pelo
mesmo jogador, em continuação do lance
inicial, estando ela ainda em campo, e sair pela linha
lateral em qualquer um dos dois lados do campo.
Parágrafo 1 - A cobrança do lateral ocorrerá
sempre em um único lance, com a bola sobre a
linha lateral, no local exato onde ela saiu.
Parágrafo 2 - Para validade do lateral cobrado
no campo de defesa, a bola deverá sair em direção
do meio-de-campo. Caso a bola não atinja ou ultrapasse
a linha divisória do campo, o técnico
adversário optará por lance normal ou
falta técnica no local onde ficou a bola.
Parágrafo 3 - Da cobrança de lateral não
será permitido provocar escanteio nem outro lateral
a seu favor, Caso isto ocorra, o lance será revertido
para o adversário.
Parágrafo 4 - Todo jogador que estiver situado
a uma distância de até 6 cm. do local de
cobrança do lateral poderá ser retirado,
a desejo do técnico cobrador do lance, retornando,
contudo, a seu local anterior após a conclusão
do arremesso, e o jogador cobrador do lateral, irá
para o lugar da cobrança, tangenciando a linha
lateral por fora. Caso um jogador ou mesmo a bola, em
novo toque, seja deslocado em decorrência do lance,
voltará a seu local de origem.
Art. 15 - Constitui-se escanteio o fato de a bola sair
integralmente pela linha de fundo do campo do defensor
nas seguintes condições:
A) o lance em que a bola arremessada por jogador da
equipe defensiva tocar em seu companheiro que se encontre
no lado de seu campo de jogo, ser impulsionada quando
ainda dentro de campo, novamente pelo mesmo jogador
e em continuação do lance ou, ainda, quando
a bola sair rolando, mesmo que não toque em nenhum
outro jogador.
B) o lance em que a bola estando no campo do adversário
for atirada ou não ao gol, rebater em jogador
da outra equipe posicionado em seu lado defensivo.
Parágrafo 1 - A cobrança de escanteio
se efetuará do lado em que a bola sair, em um
único lance, colocando-se a bola no quarto de
círculo de escanteio ou mesmo tangenciando uma
de suas linhas.
Parágrafo 2 - Da cobrança de escanteio
não será permitido provocar lateral, nem
outro escanteio a seu favor. Caso a bola saia pela linha
lateral, a ocorrência será cobrada pelo
adversário no local onde saiu a bola; se ela
sair pela linha de fundo, será batido tiro-de-meta.
Parágrafo 3 - Todo jogador que estiver situado
a uma distância de 6 cm. da marca de escanteio
poderá ser retirado, a desejo do cobrador do
lance, retornando, contudo, a seu local anterior após
a conclusão do lance, e o jogador cobrador do
arremesso irá para o local da cobrança,
tangenciando a linha de fundo por fora. Caso algum jogador
ou mesmo a bola, em novo toque, seja deslocado em decorrência
do lance, voltará a seu local de origem.
DAS
INFRAÇÕES
Art.
16 - Considera-se infração as seguintes
violações das regras do jogo, que exigem
imediata punição do infrator, caracterizando-se
como:
A) falta;
B) toque;
C) lateral dois-toques;
D) escanteio dois-toques.
COBRANÇA
Art.
17 - A infração pode ter cobrança
direta ou indireta. Direta, quando é feita em
um único lance direto ao gol. Indireta, quando
é realizada em dois lances: um jogador passa
a bola a outro e este poderá arremessar a gol,
caso o técnico assim deseje e seja válido
o arremesso.
Parágrafo 1 - Na cobrança indireta, se
após o primeiro lance a bola sair de campo diretamente
ou tocar em jogador adversário, a equipe cobradora
perderá o direito ao segundo lance. Caso a bola
toque em jogador adversário e saia pela linha
lateral, será reversão de lateral; se
sair pela linha de fundo, será batido tiro-de-meta
sem direito a arrumação das equipes, do
lado onde a bola saiu.
Parágrafo 2 - Quando da cobrança de uma
infração, só será permitido
retirar jogadores que estejam situados a menos de 0,06
m. do local da cobrança, os quais, no entanto,
retornaram aos locais anteriores, após a cobrança
do primeiro lance.
Parágrafo 3 - Na cobrança de qualquer
infração, o goleiro adversário
só será manuseado após a advertência
de chute a gol.
Parágrafo 4 - Caso o aviso de encerramento da
fase do jogo se dá no mesmo instante de uma infração,
o técnico beneficiado ainda terá o direito
de realizá-la, constituindo-se no último
lance, haja ou não gol ou mais infração.
FALTA
Art.
18 - Constitui falta o lance em que um jogador tocar
em outro adversário, inclusive no goleiro, antes
de bater na bola.
Parágrafo 1 - A falta no goleiro será
cobrada no interior de sua área grande em dois
lances.
Parágrafo 2 - Ocorrendo falta em um jogador situado
em seu meio-campo ou mesmo sobre a linha divisória
do campo, o técnico favorecido terá o
direito a efetuar a cobrança em dois lances.
Parágrafo 3 - Ocorrendo falta em um jogador situado
no meio-campo do adversário, o técnico
favorecido terá o direito a optar por cobrança
direta ou indireta.
PÊNALTI
Art.
19 - Constitui penalidade cada falta ou toque cometido
dentro da área grande do técnico infrator.
Parágrafo Único - Na cobrança do
pênalti serão tomadas as providências
que se seguem:
A) afastar para fora da área grande os jogadores
que porventura se encontrem em seu interior, indo para
os locais mais próximos de onde se achavam, inclusive
contornando por fora a meia-lua da área grande;
B) após o arremesso do pênalti, e permanecendo
a bola em jogo, os jogadores participaram dos lances
subsequentes nos locais onde o árbitro os colocou;
C) o goleiro em sua colocação deverá
situar-se em uma posição tal que sua frente
fique tocando por fora a linha de gol.
TOQUE
Art.
20 - Constitui toque o lance em que a bola tocar em
um técnico ou por ele for tocado dentro do campo
ou no espaço delimitado pela projeção
vertical superior deste campo. Incluem-se, no caso,
a roupa do técnico ou qualquer objeto a ele pertencente,
como: flanela, pente, etc.
Parágrafo Único - A cobrança do
toque será feita a semelhança da falta.
LATERAL
E ESCANTEIO DOIS-TOQUES
Art.
21 - Entende-se por lateral dois-toques e escanteio
dois-toques toda vez que a bola arremessada por jogador
da equipe que estiver se defendendo sair pela linha
lateral ou de fundo, respectivamente, do seu próprio
campo, sem tocar em nenhum jogador e em um único
toque, sem rolar mesmo que bata na trave.
Parágrafo 1 - Caso o jogador que efetuar o lance
de dois-toques ainda venha a tocar na bola quando esta
já tenha ultrapassado totalmente a linha lateral
ou de fundo, o lance será considerado dois-toques.
Parágrafo 2 - O lateral e o escanteio dois-toques
terão sempre cobrança indireta.
DAS
FALTAS TÉCNICAS E DISCIPLINAR
Art.
22 - Falta técnica vem a ser todo lance inapropriado
realizado por um técnico, em desacordo com as
normas do jogo.
Parágrafo Único - As faltas técnicas
se caracterizam quando:
SAÍDA DE JOGO
I - Na saída de jogo:
A) após a única tentativa de saída
de jogo, os jogadores não a tornam válida.
Cobra-se do local onde estiver a bola, sem arrumação
de jogadores;
B) ao realizar o primeiro lance de saída, o jogador
cobrador tira um adversário de campo. Cobra-se
do local onde ficou a bola.
C) sendo válida a saída, o jogador que
o segundo lance desloca jogador adversário para
fora de campo. Cobra-se a depender do seguinte: se a
bola permanecer em campo, o local da cobrança
será onde a bola parou; se abola sair de campo,
teremos três possibilidades de cobrança:
1) no lugar exato onde a bola transpôs a linha
lateral; 2) no interior da área grande, do lado
correspondente ao da linha de fundo onde a bola saiu;
3) no interior da área grande, em qualquer lugar,
se a bola ultrapassou a linha de gol. Em todos os casos,
o jogador adversário deslocado para fora do campo,
retornará imediatamente à posição
que ocupava, e em condições de jogo.
TIRO DE META
II - No tiro-de-meta
A) o jogador que cobrou o tiro-de-meta provoca um lateral
a seu favor. Cobra-se, com a bola no local exato em
que transpôs a linha;
B) o jogador que cobrou o tiro-de-meta faz com que a
bola bata em qualquer jogador situado no campo adversário
ou sobre a linha divisória do campo. A cobrança
será feita com a bola no quarto de círculo
correspondente ao lado da linha de fundo onde a bola
transpôs ou em qualquer marca de escanteio, caso
ela tenha entrado no gol;
C) o jogador que bateu o tiro-de-meta consegue que a
bola toque em atacante adversário e saia por
sua linha de fundo. Cobra-se da marca de escanteio do
lado onde a bola saiu;
D) o jogador que cobrou tiro-de-meta impulsiona a bola
diretamente pela linha de gol ou de fundo do campo contrário,
ou seja, a bola sai de campo sem tocar em nenhum jogador.
Cobra-se com a bola no interior da área grande,
do lado correspondente da linha de fundo que ela transpôs,
ou com a bola em qualquer lugar da área grande,
se ela saiu pela linha de gol;
E) o jogador que cobrou tiro-de-meta desloca, direta
ou indiretamente, jogador adversário para fora
de campo. Cobra-se de acordo com o que preceitua a letra
“C” do inciso I deste artigo;
F) na cobrança do tiro-de-meta o jogador não
consegue colocar a bola em jogo. Cobra-se com a bola
no “bico” da área grande do infrator,
correspondente ao lado onde a ocorrência foi cobrada;
G) o jogador é movimentado após cobrar
tiro-de-meta, direta ou indiretamente, pelo seu técnico
entes de a bola ser tocada por qualquer outro jogador.
Cobra-se com a bola na posição onde estava
em jogo e após a cobrança o jogador faltoso
retornará ao local que ocupava;
H) o jogador que cobrou tiro-de-meta não consegue
que a bola ultrapasse a linha divisória do campo.
Cobra-se, caso o técnico contrário faça
esta opção, do lugar onde a bola parou.
LATERAL E ESCANTEIO
III - No lateral e escanteio:
A) o jogador cobrador é movimentado direta ou
indiretamente pelo seu técnico antes de a bola
ser tocada por qualquer outro jogador em campo, após
a cobrança. Cobra-se com a bola na posição
onde estava em jogo e, após a cobrança
o jogador faltoso retornará à sua posição
anterior;
B) o jogador cobrador provoca tiro-de-meta, lateral
ou escanteio a seu favor, ou desloca jogador adversário
para fora de campo. Cobra-se, nos três primeiros
casos, reversão do lance, ao passo que em caso
de retirada de jogador contrário de campo, a
cobrança será efetuada do local onde a
bola se encontrar;
C) na cobrança de lateral ou escanteio a bola
sai diretamente pela linha de fundo ou de gol do campo
adversário, sem rolar ou tocar em nenhum jogadora.
Caso isto ocorra, o lance será revertido para
o adversário e o jogador que o cobrou ficará
fora de campo, só retornando ao local de onde
bateu o lateral ou escanteio, após a cobrança
da falta técnica.
INFRAÇÕES
IV - Nas Infrações
A) o cobrador de qualquer umas das infrações
faz a cobrança de uma falta (lance ou toque)
ou o primeiro lance de uma cobrança de dois-toques
(lateral ou escanteio) e não consegue realizá-la
porque “furou”. Cobra-se com a bola na posição
onde se encontrava em campo;
B) o cobrador de qualquer infração realiza
a cobrança de um toque ou o primeiro lance de
uma cobrança de dois-toques e depois é
movimentado, direta ou indiretamente, por seu técnico
an antes de a bola ter sido tocada por qualquer outro
jogador em campo. Cobra-se com a bola na posição
onde estava em jogo e o jogador faltoso retornará
ao lugar onde se encontrava antes de ser movimentado.
OUTRAS SITUAÇÕES
V) Outra situações:
A) quando em posição de espera, o jogador
que retornou ao campo (e não ao jogo) é
movimentado direta ou indiretamente por seu técnico
antes que outro jogador de sua equipe faça um
lance. Cobra-se segundo o que prescreve a letra “B”
do inciso IV deste artigo;
B) quando a bola, após a cobrança de falta
técnica ou do primeiro lance de infração
dois-toques, ocupa um lugar que impeça o retorno
do jogador que foi retirado de campo para facilitar
a cobrança. Cobra-se com a bola no local onde
ficou, retornando o jogador à sua posição
inicial, caso não tenha sido ele o executante
da falta técnica;
C) quando um jogador faz um lance com a bola situada
no campo do adversário e ela sai diretamente
de campo, sem rolar, pela linha de fundo ou de gol de
sua própria equipe. Cobra-se com a bola no quarto
de círculo correspondente ao lado da linha de
fundo que foi transposta ou bola em qualquer quarto
de círculo se ela saiu pela linha de gol;
D) quando a bola fica parada em cima ou embaixo de um
jogador (bola presa). Cobra-se contra o técnico
que provocou o lance, com a bola no local do jogador,
que retornará em condições de jogo
à sua posição, após a cobrança
da falta técnica;
E) quando a bola for obstruída por dois jogadores
da mesma equipe (a bola fica totalmente contida entre
duas linhas paralelas imaginárias que cercam
os dois jogadores), e esta obstrução não
for aberta até o terceiro lance consecutivo que
participarem ambas as equipes, contando o da obstrução
como primeiro lance. Cobra-se com a bola no local onde
estiver. (Obs.: Não será permitido aos
mesmos jogadores fazer uma segundo obstrução
da bola após a primeira abertura, até
que a bola seja lançada para outro local do campo,
a uma distância de no mínimo 0,06 m.. Caso
ocorra esta segunda obstrução, ainda no
primeiro lance de fechamento, será marcada falta
técnica, com cobrança no local onde se
encontra a bola);
F) quando da cobrança de escanteio ou lateral
a bola não percorre a distância mínima
de 0,12m., haverá reversão de lance;
G) quando a bola, após a execução
do lance de um técnico, fica situada entre três
jogadores de sua equipe eqüidistantes, no máximo,
0,06 m. entre si ( abola fica totalmente contida entre
retas imaginarias que circundam os três jogadores).
Cobra-se a falta técnica no local onde estiver
a bola;
H) quando o jogador faz um lance estando a bola situada
em seu campo de defesa e ela sai diretamente pela linha
de fundo ou de gol do campo do adversário, sem
rolar. Cobra-se como tiro-de-meta, sem direito à
arrumação das equipes.
Art. 23 - Assim como um técnico poderá
escolher entre a cobrança de uma falta técnica,
uma ocorrência ou uma infração a
seu favor, ou fazer um lance normal na partida, ele
também poderá optar por uma entre duas
faltas técnicas simultâneas a seu favor.
Art. 24 - Não existe caracterização
de falta técnica oriunda de cobrança de
uma falta técnica, desde que:
A) cobrança não provoque bola presa;
B) a bola não saia de campo no primeiro arremesso;
C) o jogador cobrador, após o arremesso, não
ocupe a posição de qualquer jogador que
fôra afastado para facilitar a cobrança;
D) o técnico beneficiado com a cobrança
não seja punido com falta disciplinar.
FALTA
DISCIPLINAR
Art.
25 - Falta disciplinar vem a ser toda atitude inconveniente
efetuada em desacordo com o bom andamento da partida.
Parágrafo 1 - As faltas disciplinares se identificam
quando:
A) o técnico ultrapassa o tempo regulamentar
de 15 (quinze) segundos para executar qualquer tipo
de lance; normal, dois-toques ou colocação
de goleiro; todavia, ao atingir esse tempo, o árbitro
deverá advertir ao técnico pela imediata
efetivação do lance;
B) o técnico, ao posicionar-se para execução
de um lance, utiliza meios ilícitos com a mão
ou o braço para afastar qualquer jogador, inclusive
o goleiro, de seu local no campo. O árbitro deverá
impedir a consumação do arremesso ou,
se não foi possível, retornar os jogadores
e a bola para suas posições primitivas.
(Obs.: Caso haja afastamento de jogador no exato momento
em que o técnico executante do lance impulsione
seu jogador, não será caracterizada falta
disciplinar);
C) o técnico reclama ou insinua situações
de jogo sem prévia licença do árbitro,
ofende-o ou a seu adversário, comenta lances,
comemora a conquista de gol de maneira mal-educada ou
ainda dificulta ou atrasa de qualquer modo o andamento
normal da partida. A critério do árbitro
e dependendo da atitude inconveniente ocorrida, o técnico
infrator poderá ser punido com expulsão
imediata de um jogador ou com perda dos pontos por encerramento
do jogo;
D) o técnico demonstra predisposição
para aplicar o anti-jogo, a “cera técnica”,
cercando a entrada do adversário para manter
a bola presa até 0,6m. da linha lateral ou de
fundo de campo;
E)
o técnico faz a cobrança de uma ocorrência,
infração ou falta técnica com seu
jogador afastado da bola menos de 0,01m., já
tendo recebido a primeira e única advertência
neste particular;
F) executando-se os casos previstos de expulsão
imediata de jogador e encerramento antecipado da partida,
a partir da terceira falta disciplinar de um técnico
corresponderá à expulsão de um
jogador de sua equipe a cada falta disciplinar. O jogador
a ser expulso, excluindo-se o goleiro, será o
que fizer o lance imediatamente anterior à falta
disciplinar do técnico de sua equipe; havendo
dúvida, o técnico escolherá qualquer
um. Cada técnico poderá ter, no máximo,
quatro jogadores expulsos em uma partida; a possibilidade
de uma quinta expulsão será substituída
pelo encerramento da partida, com perda de pontos para
o infrator. (Obs.: Caso se caracterize a repetição
imediata de falta disciplinar pelo mesmo técnico,
com o intuito de se beneficiar pelo iminente encerramento
da fase de jogo, o árbitro reverterá o
lance, permitindo que o outro técnico o execute).
Parágrafo 2 - Como efetuar a cobrança
de faltas disciplinares em função de determinadas
situações:
I) Quando a bola sai de campo ou está fora dele:
A) se a bola transpôs a linha de fundo do campo
do técnico beneficiado, a cobrança será
feita em qualquer lugar de sua área grande; se
ela ultrapassou a linha de fundo do campo do infrator,
a cobrança será feita no quarto de círculo
do lado correspondente da onde ela saiu;
B) se a bola transpôs a linha de gol do campo
do técnico beneficiado, a cobrança será
realizada em qualquer lugar de sua área grande;
se ela ultrapassou a linha de gol do campo do infrator
(sem caracterização de gol), a cobrança
será feita no “bico” da área
grande da equipe infratora, do lado onde ela saiu;
C) se a bola transpôs a linha lateral, a cobrança
será executada no exato lugar onde ela saiu.
II) Quando a vez de jogar pertencia ao técnico
punido:
A) a cobrança (reversão de lance) será
efetuada no lugar onde a bola estiver em campo, seja
em vaso de lance normal, lateral ou escanteio de um
ou dois-toques, falta, toque, falta técnica ou
saída de jogo;
B) se o infrator for bater tiro-de-meta, a cobrança
será feita no “bico? desta área
grande, do lado onde seria cobrado o tiro-de-meta; contudo,
se o infrator for bater tiro-de-meta (bola do goleiro),
o beneficiado pela cobrança poderá optar
por qualquer “bico” daquela área.
Art. 26 - Respeitadas as ressalvas do artigo 24 , a
cobrança de uma falta técnica ou disciplinar,
mesmo sendo realizada em apenas um lance, permite ao
jogador cobrador;
A) provocar lateral ou escanteio a seu favor;
B) deslocar, direta ou indiretamente, jogador adversário
para fora de campo;
C) intervir no próximo lance de sua equipe, mesmo
antes de a bola ser tocada por qualquer outro jogador;
D) impulsionar a bola a qualquer distância do
local da cobrança.
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