DOS
OBJETIVOS
Art. 1o – O presente Código Disciplinar
visa estabelecer normas de conduta com a finalidade
de buscar a conscientização de todos os
integrantes da LEFUME, no sentido de que a prática
do Futebol de Mesa constitui-se apenas em um lazer,
no qual o clima de amizade, companheirismo e respeito
mútuo deve sempre ser colocado muito acima de
eventuais desentendimentos pessoais e do desejo de vitória,
em benefício do crescimento não apenas
de nossa entidade, mas do esporte como um todo.
DOS DEVERES
Art. 2o - São deveres das pessoas e entidades
que freqüentam a LEFUME:
§ 1º Observar e fazer cumprir o presente código
de disciplina e ética.
§ 2º Cumprir e fazer cumprir os regulamentos
das competições.
§ 3º Preservar em sua conduta social, durante
a permanência na LEFUME, a honra, a dignidade
e a retidão de caráter.
§ 4º Primar pelo decoro, lealdade e boa fé
quer quando em disputa de uma partida, quer quando fora
dela, no convívio com os demais.
§ 5º Respeitar todos os freqüentadores
da LEFUME, todas as regras da competição
e as entidades participantes.
§ 6º Conhecer as regras do jogo.
§ 7º Estar em dia com as mensalidades.
DOS DIREITOS
Art. 3o - São direitos dos freqüentadores
em dia com as suas obrigações com a LEFUME,
além das previstas no Estatuto Social:
§ 1º Participar dos torneios e campeonatos
promovidos pela LEFUME, desde que obedeçam as
normas instituídas e/ou preencham os requisitos
para cada competição.
§ 2º Participar de todos os eventos promovidos
pela LEFUME.
§ 3º Obter livre acesso às informações
dos campeonatos, como regulamentos, sorteios, fórmulas
de disputa e outras.
§ 4º Contribuir com idéias, sugestões
ou críticas que objetivem o crescimento da LEFUME;
§ 5º Solicitar a presença de um árbitro,
em determinada partida, ou lance específico,
em que considerar necessária.
§ 6º Solicitar a suspensão de determinada
partida, objetivando a resolução de eventuais
conflitos pelo Conselho de Ética, o que deverá
ser realizado mediante a comunicação expressa
a qualquer dos membros de referido Conselho.
DAS CONDUTAS INCOMPATÍVEIS
Art. 4o - O botonista que proceder de forma incompatível
com os preceitos de sociabilidade, exigidos para a convivência
em sociedade, nas dependências da LEFUME, ou em
competições em que a estiver representando,
mesmo que em outras entidades, estará sujeito
a penalidades administrativas especificadas nesse Código
Disciplinar.
Parágrafo Único - São consideradas
condutas incompatíveis:
I - A inobservância de qualquer dos deveres dos
botonistas.
II - Praticar ofensa moral, agressão verbal ou
física.
III - Injuriar, difamar ou caluniar botonistas e entidades.
IV - Utilizar do emprego de força excessiva e
intencional, no decorrer de uma partida, com a expressa
finalidade de quebrar botões do adversário.
V - Não aceitar a decisão de uma terceira
pessoa que esteja assistindo a uma partida e que manifeste
seu entendimento a respeito de determinado lance.
VI - Lamentar-se em alto tom de voz, ou constantemente
a cada jogada mal realizada, perturbando o adversário
e os demais competidores.
VII – Dar socos na mesa de jogo ou pontapés
em seus cavaletes de sustentação.
IX - Promover arruaças e ameaçar a tranqüilidade
dos demais botonistas durante a realização
de eventos.
X - Expor companheiros a risco de vida.
XI - Usar de meios ilícitos durante as competições.
XII - Desistir, deixar de comparecer depois de inscrito,
ou abandonar a competição ou partidas,
salvo justo motivo, a critério do conselho de
ética.
XIII– Manifestar-se em nome de sua entidade sem
estar autorizado/credenciado para o cargo.
XIV – Discutir, ou alimentar discussão,
nas dependências da LEFUME, com qualquer pessoa,
perturbando aos demais.
XV - Dirigir-se a dirigentes, ocupantes de cargos, ou
a qualquer pessoa, sócio da LEFUME ou não,
em suas dependências, de forma desrespeitosa,
incompatível com o princípio da boa prática
do futebol de mesa.
XVI - Desatender propositalmente as diretrizes de qualquer
evento.
XVII - Deixar de cumprir, sem justo motivo, os compromissos
e responsabilidades assumidos.
XVIII - Concorrer de qualquer forma para denegrir a
imagem da LEFUME, de qualquer de seus associados, de
outras entidades ou de competições.
XIX - Promover qualquer atitude de discriminação
de raça, cor, credo, sexo ou política
partidária.
XX - Tecer considerações desabonatórias
à imagem, à honra, ou ao conceito social
de qualquer dos sócios da LEFUME, na ausência
deste, perante terceiros.
XXI - Manter-se em estado de embriaguez ou sob efeito
de drogas.
XXII - Comparecer à sede da LEFUME portando armas
de qualquer espécie.
Art. 5o - Na relação de condutas citadas
no Artigo anterior, podem ser acrescidas outras, a critério
do Diretoria da LEFUME e do Conselho de Ética
.
DAS PENALIDADES
Art. 6o - As infrações às regras
e postulados deste Código sujeita os infratores
as seguintes penas, cuja aplicabilidade deverá
considerar também os antecedentes, positivos
ou negativos, que possuam os mesmos no convívio
da LEFUME:
• Advertência
. Retratação ou pedido de desculpas em
público
• Reversão de Pontos de Determinada Partida
• Perda de Pontos
• Eliminação da Competição
• Eliminação da Competição
e Suspensão por Determinado Período
• Multa
• Exclusão Definitiva da LEFUME
Art. 7o – A graduação e a aplicação
das penas será realizada pelo Conselho de Ética,
sendo assegurada ampla defesa ao acusado.
CODIGO DE ÉTICA
01.Jogue com honestidade e lealdade.
02. Seja sempre um bom desportista, aceitando a derrota
como um indicador de suas falhas, ou mesmo como um elemento
aprimorador para suas futuras partidas.
03. Não faça alaridos de sua vitória,
constrangendo o adversário - comemore sem zombar.
04. Não trate seu adversário como um inimigo,
afinal, sem ele, o seu lazer seria impossível.
05. Não use meio ilícito para chegar a
uma vitória, nem para permitir que o adversário
a consiga. Somente desta forma sua conquista ou a sua
participação em um campeonato será
legitima.
06. Evite polemizar em lances duvidosos. Abdique de
pretender impor suas próprias razões em
situações de jogo que possam gerar conflito.
Aconselhe-se com um juiz, ou qualquer pessoa que se
disponha a opinar e esclarecer, inclusive quanto a interpretações
da regra.
07. Antes de realizar qualquer lance de risco, passível
de gerar dúvidas e conflitos, solicite a presença
de uma terceira pessoa para acompanhá-lo.
08. Renuncie a um lance que aparentemente lhe for desfavorável,
mas que você percebeu claramente o seu equivoco.
09. Não culpe seus botões por lance infeliz
- eles estão sob seu comando.
10. Ganhar ou perder faz parte da disputa, e se assim
não fosse, não haveria expectativas ou
qualquer tipo de emoção.
11. Seja educado - não discuta, converse.
12. O espírito saudável de competição,
a conduta esportiva, o cavalheirismo, a participação
leal, a integração entre sócios
e convidados, valem mais que qualquer grande vitória
e serão as principais virtudes a serem exigidas
do BOM BOTONISTA.
Observação: Os Botonistas infratores desse
Código de Ética estão sujeitos
as mesmas penalidades previstas no Código Disciplinar,
assegurada ampla defesa.
|